Juíza Eleitoral em Capão da Canoa Defere Liminar Contra Prefeito e Secretária de Educação por Crime Eleitoral

Capão da Canoa, RS – A Justiça Eleitoral deferiu uma liminar proibindo o prefeito Amauri Magnus Germano, a secretária de educação Sônia Bardini Lima, e a coligação “Capão de Verdade” de utilizarem serviços públicos para orquestrar reuniões e solicitar votos para seus candidatos. A decisão surge após denúncias de uso ilegal da rede pública de ensino para promover candidaturas durante o processo eleitoral, com uma multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A ação tem como base a utilização de grupos de WhatsApp, como “Diretoras da Rede” e “Diretores(as) Ed. Infantil”, para organizar encontros em que os servidores públicos solicitavam votos de forma disfarçada. As mensagens, que foram capturadas em prints apresentados à Justiça, mostram claramente que reuniões com pais e responsáveis pela entrega de boletins escolares eram usadas para influenciar a escolha dos eleitores em favor da coligação “Capão de Verdade”, que apoia Pardal/Geazi.

A conduta descrita nos documentos apresentados à Justiça fere diretamente o artigo 73 da Lei Eleitoral nº 9.504/97, que proíbe agentes públicos de usarem suas funções e recursos governamentais para influenciar o pleito eleitoral. Tal prática é considerada crime eleitoral e, se comprovada, pode resultar em severas penalidades para os envolvidos.

Uso Indevido de Serviços Públicos e Perseguição Política

Além das acusações de campanha disfarçada, a ação também revela a insatisfação de vários servidores municipais, que alegam estar sendo perseguidos por não apoiarem a atual gestão. Entre as críticas levantadas está o sucateamento da educação municipal, que atualmente enfrenta uma fila de espera de quase 2 mil alunos por vagas que não estão disponíveis, ilustrando o estado crítico em que se encontra o sistema educacional do município.

A liminar emitida pela Justiça Eleitoral tem como objetivo imediato interromper o uso indevido dos serviços e grupos de comunicação institucionais para fins eleitorais, assegurando a lisura e imparcialidade do processo eleitoral. O não cumprimento da ordem judicial poderá acarretar em uma multa pesada de R$ 100 mil, além de outras penalidades cabíveis.

Essa decisão demonstra o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir que o processo democrático ocorra de forma justa, sem que servidores públicos abusem de suas posições para influenciar o resultado das eleições. A defesa dos envolvidos tem o prazo de cinco dias para se manifestar.

Educação Municipal em Crise

A ação ainda destaca o colapso do sistema educacional sob a gestão atual, com uma grande quantidade de crianças aguardando vagas nas escolas municipais, evidenciando a precariedade da estrutura educacional. Este fato, segundo os críticos da administração, reflete diretamente no descontentamento de muitos que acreditam que a continuidade da atual gestão prejudicaria ainda mais a qualidade da educação no município.

O caso agora segue para análise mais aprofundada, e a sociedade aguarda os próximos desdobramentos desta ação eleitoral que já traz grande impacto sobre o cenário político local.

Matéria: Laura Pires Haendchen

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