Justiça Federal do RS Avaliará Pedido de Suspensão de Obra que Despejará Efluentes no Rio Tramandaí

Na sexta-feira, 13 de setembro, a juíza Milene Koerig Gessinger, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí, decidiu encaminhar uma Ação Civil Pública à 9ª Vara Federal de Porto Alegre. A ação, movida pelo município de Imbé por meio de seu prefeito, Ique Vedovato, e assinada pelo advogado Everton Costa dos Santos Melo, solicita a suspensão das obras de um emissário que despejará efluentes de esgoto no Rio Tramandaí. As obras estão sendo conduzidas pela Corsan Aegea, com efluentes provenientes das estações de tratamento localizadas em Capão da Canoa e Xangri-Lá.

A Ação Civil Pública foi protocolada na quinta-feira, 12 de setembro, e a fundamentação inclui alertas de especialistas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Os especialistas destacam que o lançamento de efluentes no rio pode causar danos significativos à fauna aquática, incluindo espécies como botos, peixes e camarões. Além disso, pode prejudicar a atividade pesqueira e comprometer a qualidade da água consumida pela população, especialmente afetando espécies de peixes ameaçadas de extinção que habitam o estuário local.

A decisão da juíza de encaminhar o caso à Justiça Federal está baseada na observação de que o despejo de efluentes no Rio Tramandaí está contemplado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual foi homologado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS). O TAC resultou de um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o município de Xangri-Lá, a Corsan, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e um grupo de empreendedores. Dada a conexão com o TAC, a juíza considerou que seria imprudente e arriscado decidir sobre a suspensão da obra sem a avaliação da Justiça Federal, que tem a responsabilidade de supervisionar o cumprimento do acordo.

A juíza também fez referência à decisão do desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em 11 de setembro, o desembargador suspendeu uma liminar que havia paralisado as obras. A liminar original foi concedida em uma ação popular proposta pelo vereador Antônio Augusto Galash, conhecido como Guto da Visual, e visava interromper a construção do emissário. A decisão do desembargador Pacheco atendeu a um agravo de instrumento interposto pela Corsan e se manterá em vigor até que o recurso seja definitivamente julgado pelo colegiado.

A questão agora se desloca para a 9ª Vara Federal, onde será avaliada a continuidade da obra à luz do TAC e das alegações apresentadas. A comunidade local e os grupos ambientais aguardam ansiosamente a decisão da Justiça Federal sobre este controverso projeto.

Com isso, uma manifestação contra, aconteceu no início da tarde desta segunda-feira, tendo como ponto de partida o Ceclimar. Moradores de Tramandaí, Imbé, Cidreira, Pinhal e Quintão, entre outros municípios, reivindicam a decisão que autorizou a continuação da obra da Corsan Aegea.
Também participou, junto da população, a juíza Milene, autora do novo encaminhamento para Justiça Federal.

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