A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 12 de março, as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O período de entrega das declarações começará em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. 
Principais mudanças e novidades:
• Faixa de isenção atualizada: A nova faixa de isenção do Imposto de Renda foi ajustada para R$ 2.824,00 mensais, considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80, criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. 
• Disponibilidade do programa gerador: O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir do dia 17 de março, coincidindo com o início do período de entrega. 
• Expectativa de declarações: A Receita Federal espera receber até 46,2 milhões de declarações até o final do prazo. 
Quem deve declarar:
Devem apresentar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que, no ano de 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
• Receberam rendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção estabelecido.
• Obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
• Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
• Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior ao limite estabelecido pela Receita Federal.
É importante que os contribuintes fiquem atentos às atualizações e orientações da Receita Federal para evitar inconsistências e possíveis penalidades.
Para mais informações, consulte o site oficial da Receita Federal ou procure um profissional especializado.