MPF e MPRS solicitam anulação de licença para lançamento de efluentes no Rio Tramandaí

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressaram com uma ação civil pública pedindo a anulação da licença prévia que autoriza o lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí, no Litoral Norte gaúcho. A medida visa suspender o projeto que prevê o despejo de esgoto tratado proveniente dos municípios de Xangri-lá e Capão da Canoa no curso do rio.

A ação acolhe um requerimento do Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov/LN), apresentado em agosto de 2024, que solicitava a suspensão imediata da construção do emissário lagunar de efluentes desses municípios para despejo na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí. Estudos preliminares realizados pela perícia técnica do MPF apontaram a falta de dados essenciais, gerando incertezas na calibração dos modelos hidrodinâmicos e de qualidade da água, o que compromete a confiabilidade da proposta. 

Além da anulação da Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA), o MPF e o MPRS solicitam que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) realize uma nova análise do empreendimento proposto pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Essa análise deve incluir a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e a realização de audiências públicas que permitam a participação da população local, dos municípios afetados, das comunidades indígenas e das populações ribeirinhas que dependem da pesca artesanal. 

Em resposta, a Corsan afirmou que confia no licenciamento realizado pela Fepam e que a obra do emissário, com 21 quilômetros de extensão, iniciada no primeiro semestre do ano passado, está prevista para ser concluída em 2025. A companhia garante que todo o esgoto será tratado com 95% de eficiência antes de ser lançado no rio. 

A questão tem gerado debates entre autoridades, especialistas e a comunidade local, que expressam preocupações quanto aos possíveis impactos ambientais e à preservação dos recursos hídricos da região.

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