A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, nesta terça-feira (20), o Decreto 36/2025, que impõe restrições significativas à concessão da cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis). A medida, proposta pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, passa a valer de forma definitiva e afeta milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, incluindo brasileiros.
A nova legislação, aprovada por 137 votos a favor e 83 contra, permite o reconhecimento da cidadania apenas a filhos e netos de italianos já reconhecidos oficialmente — desde que esses ascendentes nunca tenham adquirido outra nacionalidade até o fim da vida. A regra elimina, na prática, o direito de bisnetos, trinetos e gerações mais distantes, atingindo especialmente comunidades como a brasileira.
O que muda?
Até então, o reconhecimento da cidadania italiana não tinha limite de gerações. Agora, para requerer o direito, será necessário:
- Ter um pai ou avô cidadão italiano;
- Comprovar que esse ascendente nunca teve outra cidadania, como a brasileira;
- Estar dentro dos prazos definidos para registros consulares, no caso de filhos menores.
Além disso, quem ainda não entregou a documentação nos consulados ou prefeituras italianas terá que se adequar à nova regra. Os processos judiciais em andamento seguirão tramitando, mas ainda não há clareza sobre como os juízes italianos vão interpretar a retroatividade da nova lei.
Impacto no Brasil
A decisão afeta diretamente milhões de brasileiros descendentes de italianos. Só no Rio Grande do Sul, estima-se que existam cerca de 4 milhões de ítalo-descendentes. A maioria, no entanto, tem como antepassado um bisavô ou trisavô, o que inviabiliza a requisição da cidadania administrativa com a nova norma.
Ações judiciais à vista
Entidades de defesa dos direitos dos descendentes italianos já preparam ações na Justiça italiana, apontando possíveis inconstitucionalidades no decreto. Segundo juristas, a nova regra fere princípios de direitos adquiridos e pode ser contestada nas cortes superiores.
Visto especial e naturalização
O decreto também cria um visto especial de trabalho para descendentes nascidos em países com histórico de imigração italiana, como o Brasil. Esse visto permitirá residência por dois anos na Itália, com possibilidade de naturalização posterior.
O que não muda?
- A cidadania por casamento segue válida sob as regras anteriores.
- Quem já é cidadão italiano não perde o direito, mas deverá manter vínculos efetivos com a Itália — como atualizar registros e renovar documentos.
- Filhos de cidadãos reconhecidos poderão regularizar sua situação até um ano após a promulgação da nova norma.