O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) anunciou que ingressará com ações judiciais contra diversas prefeituras do Sul do Brasil, incluindo a de Torres (RS), por descumprimento da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). O órgão alega que os municípios não efetuaram o pagamento referente aos direitos de execução pública de músicas utilizadas em eventos como o Carnaval, Réveillon e o Festival de Balonismo, promovidos em diferentes anos.
Segundo o Ecad, as tentativas de negociação com as administrações municipais não obtiveram sucesso, o que levou à decisão de acionar a Justiça para garantir a remuneração de compositores e titulares das obras musicais executadas nesses eventos. O escritório não informou a quais anos se referem os casos de inadimplência.
A ação judicial inclui ainda os municípios de Uruguaiana (RS), Antonina (PR), Paranaguá (PR) e Florianópolis (SC). Conforme esclarece o Ecad, a ausência de cobrança de ingresso ou de fins lucrativos não isenta o organizador do pagamento de direitos autorais. A legislação brasileira determina que toda execução pública musical — em eventos abertos ou fechados, gratuitos ou pagos — depende de autorização prévia e pagamento dos devidos valores aos autores das obras.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já consolidou o entendimento de que é obrigatória a remuneração dos autores mesmo em eventos gratuitos organizados por entes públicos.
O valor devido é calculado com base nos custos musicais do evento, que incluem despesas com estrutura de som, montagem de palco, cachês artísticos e outros investimentos. Para que esse cálculo seja feito corretamente, é necessário que o Ecad tenha acesso aos contratos de produção e demais informações que comprovem esses custos, o que, segundo o escritório, não tem sido disponibilizado pelos municípios citados.
A cobrança dos direitos autorais é prevista no Regulamento de Arrecadação do Ecad, e a sua não observância pode gerar responsabilização judicial.