O sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow, cada vez mais presente nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul, já está em funcionamento em seis pontos ao longo de três estradas: RS-122, RS-240 e RS-453. A nova tecnologia elimina a necessidade de praças físicas de cobrança e permite que o motorista siga viagem sem parar o veículo — mas o desconhecimento das regras por parte da população tem gerado preocupação e infrações.
O free flow opera por meio de pórticos com câmeras e sensores que identificam automaticamente as placas e o tipo de veículo no momento em que ele passa pelo ponto de cobrança. Motoristas com TAG instalada no para-brisa têm o valor debitado automaticamente. Já quem não possui o dispositivo tem até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa.
No entanto, muitos condutores ainda desconhecem essas regras e acabam sendo penalizados. O não pagamento da tarifa dentro do prazo resulta em multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Importante destacar: a multa é aplicada para cada passagem não quitada, ou seja, transitar por mais de um pórtico sem pagar pode gerar múltiplas infrações. E, mesmo após receber a penalidade, o valor do pedágio ainda precisa ser pago à concessionária.
Como pagar o pedágio eletrônico
Para evitar multas, os motoristas têm três formas principais de quitar o pedágio:
- Com TAG: dispositivo eletrônico que permite a cobrança automática e é aceito tanto no free flow quanto em praças tradicionais de pedágio.
- Digitalmente: via site www.csg.com.br ou pelo aplicativo “CSG FreeFlow”, onde é possível se cadastrar, acompanhar débitos em aberto e receber notificações.
- Presencialmente: em totens de autosserviço instalados em nove bases de atendimento ao cliente da concessionária CSG nas três rodovias estaduais.
Embora a sinalização das rodovias informe sobre os valores e formas de pagamento, muitos motoristas ainda não estão familiarizados com o sistema, o que reforça a necessidade de campanhas educativas e maior divulgação por parte das autoridades e da concessionária.
Vale lembrar que não há necessidade de reduzir a velocidade ao passar pelos pórticos — o condutor deve apenas respeitar o limite do trecho em que está trafegando.
Com o avanço do modelo free flow, o objetivo é tornar o tráfego mais fluido e moderno. No entanto, o pleno funcionamento da tecnologia depende também da adaptação e do conhecimento dos usuários, evitando transtornos e prejuízos financeiros.