O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a condenação do Hospital de Tramandaí, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira nordestina que sofreu xenofobia no ambiente de trabalho. A decisão, proferida de forma unânime pela 1ª Turma do tribunal, confirmou a sentença da Justiça do Trabalho de Tramandaí.
De acordo com os autos do processo, laudos psicológicos e médicos indicaram que a profissional desenvolveu transtornos psicológicos em decorrência do tratamento discriminatório que recebeu. Uma médica do trabalho constatou que a enfermeira apresentava sintomas de ansiedade e estresse, recomendando acompanhamento psiquiátrico imediato.
Testemunhas confirmaram que a trabalhadora era alvo frequente de chacotas relacionadas ao seu sotaque, o que a deixava constrangida. Uma técnica de enfermagem que atuava no local relatou que dois colegas zombavam do modo de falar da profissional, situação recorrente no setor da UTI.
O hospital, em sua defesa, negou qualquer situação de humilhação e argumentou que a enfermeira não permaneceu no cargo por não atender aos critérios de desempenho exigidos. No entanto, a Justiça considerou que a instituição falhou ao não impedir a exposição da profissional a comportamentos discriminatórios, infringindo a Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe todas as formas de discriminação no ambiente de trabalho.
O relator do caso no TRT-4, Juiz Ary Faria Marimon Filho, destacou que a xenofobia é proibida pela legislação brasileira e por tratados internacionais ratificados pelo país. Os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e Rosane Serafini Casa Nova acompanharam o voto do relator, reforçando o entendimento de que a omissão do hospital contribuiu para o dano moral sofrido pela enfermeira. Ainda cabe recurso da decisão.