A Justiça Federal em Brasília determinou, na segunda-feira (31), a suspensão da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. A decisão atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a medida.
O juiz federal Alaôr Piacini fundamentou a decisão com base na Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece a competência exclusiva dos médicos para realizar diagnósticos e indicar tratamentos terapêuticos. Na análise do magistrado, a norma do CFF extrapola as atribuições dos farmacêuticos ao permitir que atuem em áreas reservadas à medicina.
A decisão judicial também destacou relatos de casos de diagnósticos inadequados noticiados pela imprensa, apontando possíveis riscos à saúde da população. Segundo o entendimento do juiz, o ambiente farmacêutico não é adequado para a definição de diagnósticos, uma vez que os profissionais da área não possuem a formação necessária para tal procedimento.
Com a decisão, a resolução do CFF fica suspensa até nova determinação judicial. O Conselho Federal de Medicina defende que a prescrição de medicamentos deve continuar sendo uma atribuição exclusiva dos médicos, enquanto o Conselho Federal de Farmácia ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.