STF Torna Jair Bolsonaro e Aliados Réus por Tentativa de Golpe de Estado

Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou por unanimidade, nesta quarta-feira (26), a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados, tornando-os réus por tentativa de golpe de Estado em 2022. A decisão dos cinco ministros viabiliza a abertura de uma ação penal, na qual os acusados responderão criminalmente pelos fatos apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Entre os denunciados estão ex-integrantes do governo Bolsonaro, incluindo os ex-ministros Braga Netto (Casa Civil), Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (GSI) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa). Também figuram na lista o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, e o ex-ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid.

A PGR sustenta que os denunciados formaram uma organização criminosa estruturada para promover uma ruptura democrática. Segundo a acusação, os crimes investigados incluem tentativa de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, “Golpe de Estado”, “organização criminosa”, “dano qualificado ao patrimônio da União” e “deterioração de patrimônio tombado”.

Com o aceite da denúncia, os acusados passam a responder formalmente ao processo penal. Nesta fase, a defesa e a PGR poderão apresentar provas e depoimentos antes do julgamento final, no qual os ministros decidirão se houve crime e, em caso de condenação, quais penalidades serão aplicadas. A pena pode incluir prisão, conforme prevê a legislação vigente.

Durante a sessão anterior, realizada na terça-feira (25), os advogados dos réus argumentaram que seus clientes não tiveram participação ativa na articulação para um golpe. As defesas também contestaram a legalidade da denúncia, alegando supostas dificuldades de acesso a documentos e provas.

O caso segue para instrução processual, etapa em que serão reunidos novos elementos para embasar o julgamento definitivo.

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