Justiça Federal decide que Prefeitura de Porto Alegre não deverá indenizar vítimas das enchentes de 2024

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Porto Alegre não tem responsabilidade pelos danos causados pelas enchentes de 2024. A decisão proferida pela 9ª Vara Federal é uma das primeiras relacionadas ao desastre e  negou pedidos de indenização por danos materiais e morais feitos por moradores do bairro Sarandi, na Zona Norte da capital gaúcha.

As ações movidas contra o Município, o Estado e a União alegavam que o poder público deveria ressarcir os prejuízos causados pelas inundações. Porém, o juiz entendeu que o volume de chuvas foi excepcional e imprevisível, afastando a obrigação de indenização.

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública também decidiu a favor do Município em outro processo, sobre um alagamento em 2023, afastando a tese de dano moral. As decisões consideram que desastres climáticos extremos rompem o nexo de causalidade, não gerando responsabilidade automática do poder público.

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