A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Porto Alegre não tem responsabilidade pelos danos causados pelas enchentes de 2024. A decisão proferida pela 9ª Vara Federal é uma das primeiras relacionadas ao desastre e negou pedidos de indenização por danos materiais e morais feitos por moradores do bairro Sarandi, na Zona Norte da capital gaúcha.
As ações movidas contra o Município, o Estado e a União alegavam que o poder público deveria ressarcir os prejuízos causados pelas inundações. Porém, o juiz entendeu que o volume de chuvas foi excepcional e imprevisível, afastando a obrigação de indenização.
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública também decidiu a favor do Município em outro processo, sobre um alagamento em 2023, afastando a tese de dano moral. As decisões consideram que desastres climáticos extremos rompem o nexo de causalidade, não gerando responsabilidade automática do poder público.