Júri Condena Homem por Agredir e Enterrar Vivos Moradores de Capão da Canoa

O Tribunal do Júri da Comarca de Terra de Areia sentenciou um homem de 56 anos, Alenir Amaral da Silva, a 52 anos de detenção por duplo homicídio triplamente qualificado. O julgamento ocorreu na terça-feira, 17 de setembro, no Fórum de Terra de Areia, onde foram apresentados os detalhes de um crime brutal que chocou a comunidade local.

O Crime

As vítimas, Marcelo Barbosa Jacintho e Paulo Henrique Freire de Oliveira, desapareceram em novembro de 2021, em Capão da Canoa. Após investigações, a Polícia Civil encontrou os corpos enterrados em fevereiro do ano seguinte, revelando que as vítimas foram agredidas com golpes de martelo antes de serem enterradas ainda vivas. A denúncia do Ministério Público descreveu o crime como motivado por interesses relacionados a imóveis ocupados pelas vítimas, que estavam associados ao tráfico de drogas.

Detalhes do Julgamento

O júri foi presidido pelo juiz Daniel Paiva Castro, com os promotores de Justiça Karine Teixeira e Francisco Saldanha Lauenstein liderando a acusação. A promotora Teixeira enfatizou a gravidade do crime, afirmando que a condenação representou uma resposta positiva da comunidade a atos de violência inaceitáveis.

O Ministério Público destacou que o réu, junto com comparsas não identificados, enterrou as vítimas de forma cruel, evidenciando uma desvalorização extrema da vida humana.

Contexto e Consequências

O desaparecimento dos homens se deu no dia 9 de novembro de 2021, quando foram vistos entrando em um veículo Vectra na Praia do Barco, onde moravam. A investigação revelou que o dono do carro, amigo das vítimas, foi preso como suspeito do duplo homicídio, levando à descoberta dos corpos em uma propriedade às margens da BR-101.

Os promotores ressaltaram o impacto emocional do caso nas famílias das vítimas e a necessidade de justiça em face da crescente violência relacionada ao tráfico de drogas na região.

Com essa condenação, as autoridades esperam enviar uma mensagem clara de que crimes de tal gravidade não serão tolerados e que a justiça prevalecerá em nome das vítimas e da comunidade.

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