A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Torres em ação civil pública (ACP), a Justiça determinou liminarmente, na última sexta-feira, 19 de abril, a imediata interdição do trânsito de quaisquer veículos de carga com peso acima de 10 toneladas pela Ponte Interestadual José Mário Soares Noronha (sobre o Rio Mampituba), permitindo apenas o trânsito de veículos leves com velocidade reduzida.
Determinou, ainda, o controle rigoroso do cumprimento da interdição, mediante a fixação de placas de alerta, barreiras físicas para veículos de carga (limitador de altura e largura), destacamento de funcionários para fiscalização do trânsito, entre outras medidas que se mostrem necessárias, tudo sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, a ser revertida em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (CONSEPRO).
A ação cível pública, assinada pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, foi ajuizada contra os municípios de Torres, no Rio Grande do Sul, e Passo de Torres, em Santa Catarina, devido à ocorrência de danos estruturais sobre a ponte José Mário Soares Noronha. Ela alegou a necessidade de execução de manutenção corretiva com brevidade, em razão de apresentar considerável deterioração nos perfis metálicos de sustentação do tabuleiro da ponte.
“Os problemas envolvem questões de patrimônio degradado, risco ambiental, mas preponderante mesmo é a segurança dos usuários, evitando-se o agravamento do quadro e o risco futuro de uma tragédia”, justifica Dinamárcia.
Fonte: MPRS