A Justiça de Tramandaí decidiu que a Prefeitura de Imbé deve fazer o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem aos servidores municipais (enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem).A sentença foi proferida pela juíza de Direito Laura Ulmann Lopez, da 3ª Vara Civil, especializada na Fazenda Pública, nesta segunda-feira, 26.
Trata-se de um mandato de segurança impetrado pelo Sindicato dos Funcionários Municipais de Imbé – SISMI- contra o prefeito de Imbé, Luis Henrique Vedovato que negava o benéfico alegando que a Lei Municipal 2.417/23 tratava o pagamento como remuneratório e que deveria ser indenizatório.
Os repasses começaram a ser pagos pelo Ministério da Saúde em agosto de 2023 retroativos à maio de 2023. Desde então, todos os meses os valores deveriam ser repassados a esses profissionais através de seus entes empregatícios.
Em sua decisão, a juíza enfatizou que é evidente o caráter indenizatório “ É portanto evidente o caráter indenizatório da verba repassada pela União ao Município de Imbé para fins de cumprimento do pagamento do piso nacional dos enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras, salvo expressa disposição em contrário na lei municipal, o que não ocorreu no caso em tela”.
Por fim, a decisão da juíza determina que a Prefeitura de Imbé realize a implantação do piso nacional que trata a Lei Federal 14.434/22 e a Lei Municipal 2.417/23 e realize o pagamento do valor retroativo já disponível em razão das transferências realizadas pelo Ministério da Saúde, observando que tal verba possui caráter indenizatório e não remuneratório.
O prefeito de Imbé, Luis Henrique Vedovato utilizou as redes sociais para informar que o pagamento será feito ainda em fevereiro. Serão beneficiados cerca de 150 servidores e os valores a serem pagos são de aproximadamente R$ 450 mil no total.
Desde que o Ministério da Saúde anunciou o repasse de complementação do Piso Nacional da Enfermagem e após a confecção da Lei Municipal, o Sindicato dos Servidores vinha tentando negociar com a prefeitura, entretanto, conforme seus dirigentes, encontrou as portas fechadas e a solução foi buscar os direitos dos trabalhadores através da via judicial.
O piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
Fonte: JPN