Prefeitura de Osório revoga decreto que exigia atestados frequentes de servidores

O prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior, assinou nesta segunda-feira (10) o decreto nº 33/2025, que revoga o decreto nº 140/2023, o qual exigia que servidores municipais com familiares com deficiência ou outras condições especiais apresentassem laudos e atestados a cada três meses.

Com a revogação, volta a valer a regra anterior, que determina a apresentação anual desses documentos. Segundo o prefeito, a decisão busca garantir mais respeito e humanidade no atendimento às necessidades das famílias.

Além disso, o novo decreto também altera outra regra do decreto anterior. Agora, servidores que possuem redução de jornada conforme o artigo 134-A da Lei Municipal nº 2.351/1991 poderão apresentar justificativa de falta para tratamento de saúde próprio ou de dependentes, sem a necessidade de homologação prévia da perícia oficial, salvo em casos excepcionais.

O novo decreto já está em vigor.

Compartilhe :

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *